A Câmara Municipal de Natal instituiu, no dia 21 de junho do corrente ano, a MEDALHA CÂMARA CASCUDO, através do Decreto Legislativo No. 1354/2017, por proposição da Vereadora Professora Eleika, em sessão presidida pelo Vereador Raniere Barbosa. A medalha tem por objetivo reconhecer e valorizar estudantes da rede pública de Natal que se destacaram através do desempenho escolar, atividades esportivas, manifestações artísticas e/ou culturais ou trabalho voluntariado.
Agradecemos, imensamente, a homenagem prestada à memória cascudiana e parabenizamos a Professora Eleika pela iniciativa. Câmara Cascudo, cujo maior orgulho era a profissão de professor, certamente, aprovaria a iniciativa!
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1354/2017
Institui a Medalha Câmara Cascudo no Município de Natal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Natal, a Medalha Câmara Cascudo com o objetivo de reconhecimento e valorização dos estudantes da rede pública de Natal que se destacam ou se destacaram através de:
I – desempenho escolar;
II – em atividades esportivas;
III – em manifestações artísticas e/ou culturais;
IV – em trabalho de voluntariado.
Art. 2º - A Medalha observará as seguintes exigências:
I – Será cunhada em metal;
II – Portará o invariável diâmetro de 06 (seis) centímetros e 05 (cinco) milímetros de largura;
III – Conterá, em seu verso, a efígie do folclorista Câmara Cascudo, e em seu anverso, a logomarca do Poder Público do Município do Natal.
Art. 3º - Os atos de concessão da medalha serão executados pela Câmara Municipal de Natal através de sua propositora, Vereadora Professora Eleika.
Parágrafo Único – A indicação de cada Vereador deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada de uma biografia, currículo e razões consideradas relevantes para a efetivação da homenagem.
Art. 4º - A outorga desta homenagem será realizada anualmente no mês de agosto, em ato solene do Poder Legislativo, por se tratar do mês em que comemoramos o Dia do Estudante.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, a entrega poderá ser realizada em outro período, previamente fixada pelo Presidente da CMN, conforme entendimento com a propositora.
Art. 5º - A Medalha Câmara Cascudo será entregue aos estudantes e, em caso de impossibilidade deste, do seu representante devidamente qualificado.
Art. 6º - O Poder Legislativo regulamentará este Decreto, nos aspectos de execução e cumprimento da mesma, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 8º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 21 de junho de 2017.
Raniere Barbosa - Presidente
Dinarte Torres - Primeiro Secretário
Ana Paula - Segundo Secretário
Avenida Câmara Cascudo, 377 - Cidade Alta - Natal/RN
CEP: 59.025-280
(84) 3222-3293
Whatsapp: (84) 98827-3866
O Instituto está aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Preço do Ingresso: R$ 10,00 (Inteira) e R$ 5,00 (Meia).
O agendamento prévio através do nosso WhatsApp ou endereço eletrônico é necessário para visitas de grupos.
O ingresso pode ser pago em dinheiro ou por meio eletrônico (transferência bancária ou PIX).
Visitantes com mais de 60 anos e menos de 7 anos são isentos do pagamento de ingresso.