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MEDALHA CÂMARA CASCUDO É INSTITUÍDA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL
11 de Julho de 2017
  • eleika

A Câmara Municipal de Natal instituiu, no dia 21 de junho do corrente ano, a MEDALHA CÂMARA CASCUDO, através do Decreto Legislativo No. 1354/2017, por proposição da Vereadora Professora Eleika, em sessão presidida pelo Vereador Raniere Barbosa. A medalha tem por objetivo reconhecer e valorizar estudantes da rede pública de Natal que se destacaram através do desempenho escolar, atividades esportivas, manifestações artísticas e/ou culturais ou trabalho voluntariado.

Agradecemos, imensamente, a homenagem prestada à memória cascudiana e parabenizamos a Professora Eleika pela iniciativa. Câmara Cascudo, cujo maior orgulho era a profissão de professor, certamente, aprovaria a iniciativa!

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1354/2017

Institui a Medalha Câmara Cascudo no Município de Natal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Natal, a Medalha Câmara Cascudo com o objetivo de reconhecimento e valorização dos estudantes da rede pública de Natal que se destacam ou se destacaram através de:

I – desempenho escolar;

II – em atividades esportivas;

III – em manifestações artísticas e/ou culturais;

IV – em trabalho de voluntariado.

Art. 2º - A Medalha observará as seguintes exigências:

I – Será cunhada em metal;

II – Portará o invariável diâmetro de 06 (seis) centímetros e 05 (cinco) milímetros de largura;

III – Conterá, em seu verso, a efígie do folclorista Câmara Cascudo, e em seu anverso, a logomarca do Poder Público do Município do Natal.

Art. 3º - Os atos de concessão da medalha serão executados pela Câmara Municipal de Natal através de sua propositora, Vereadora Professora Eleika.

Parágrafo Único – A indicação de cada Vereador deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada de uma biografia, currículo e razões consideradas relevantes para a efetivação da homenagem.

Art. 4º - A outorga desta homenagem será realizada anualmente no mês de agosto, em ato solene do Poder Legislativo, por se tratar do mês em que comemoramos o Dia do Estudante.

Parágrafo Único – Excepcionalmente, a entrega poderá ser realizada em outro período, previamente fixada pelo Presidente da CMN, conforme entendimento com a propositora.

Art. 5º - A Medalha Câmara Cascudo será entregue aos estudantes e, em caso de impossibilidade deste, do seu representante devidamente qualificado.

Art. 6º - O Poder Legislativo regulamentará este Decreto, nos aspectos de execução e cumprimento da mesma, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 7º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 8º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em Natal, 21 de junho de 2017.

Raniere Barbosa - Presidente
Dinarte Torres - Primeiro Secretário
Ana Paula - Segundo Secretário

 

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